SOLUÇÃO DE CONSULTA No-129, DE 1 DE JUNHO DE 2015 ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR |
A Pessoa Jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados – e em seu nome faturados – de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art.1º, caput e § 4º; Manual de Aquisição do Siscoserv, 9ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08 de janeiro de 2015, item 1.6. Para mais informações, entre em contato conosco. |
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