SOLUÇÃO DE CONSULTA No-129, DE 1 DE JUNHO DE 2015
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV.  DESPESAS DE  VIAGENS AO EXTERIOR
A Pessoa Jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao  exterior de  gestores e  técnicos quando  se referirem  a serviços por ela tomados – e em seu nome faturados – de residentes ou domiciliados no  exterior, excepcionando-se  os gastos  pessoais diretamente  contratados por  seus representantes,  como refeições,  hospedagem  e  locomoção no  exterior,  os  quais são  considerados  operações da pessoa física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art.1º, caput e § 4º; Manual de Aquisição do Siscoserv, 9ª edição, aprovada  pela Portaria  Conjunta  RFB/SCS nº  43, de  08  de janeiro  de 2015, item 1.6.

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